Soteropolitanos já podem ouvir música e dança nos bares e restaurantes

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Foto: G1

O avanço da vacinação e as baixas notificações de casos de Covid-19 e mortes pela doença na Bahia faz com que aos poucos a vida comece a se retomar de forma mais tranquila. Em Salvador,  os soteropolitanos que gostam de sair para curtir uma boa música em bares e restaurantes ou dar uma dançada  já podem procurar por estabelecimentos que tenham a opção. O presidente da  Associação Brasileira de Bares e Restaurantes seção Bahia (ABRASEL –BA),  Leandro Menezes, diz que o que está trazendo alento ao setor é a diminuição da taxa de alvará sonoro até dezembro. Já a prefeitura promete fiscalização intensa.

“A proposta, de diminuir a taxa de alvará sonoro na capital baiana para bares e restaurantes foi do vereador de Salvador, Daniel Alves (PSDB), através de uma emenda ao Projeto de Lei do Executivo municipal que institui o Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador (Procultura). Para se ter uma ideia, antes da isenção um estabelecimento que colocava música duas vezes na semana chegava a pagar mensalmente R$1.200,00 e agora só pagam R$ 52,00”.

Leandro ainda destaca que deste modo os estabelecimentos conseguem atrair mais clientes e além disso  incentiva a movimentação de clientes para dar um alento econômico ao setor que foi bastante abalado durante a pandemia da Covid-19.

“Esse é mais um avanço, primeiro a liberação da música e da dança e também essa diminuição na taxa do alvará sonoro. Tudo ajuda para a retomada econômica do setor. Claro que vamos cumprir os protocolos como distanciamento, uso de álcool gel e máscaras.Mas aproveito para pedir ao prefeito o fim  da medição de temperatura e da quantidade de pessoas por mesa”.

Considerando o avanço da vacinação no Município de Salvador e a melhora nos indicadores da pandemia da Covid-19, a exemplo da ocupação de leitos de UTI-Covid-19, além da média móvel de novos casos de Covid-19 confirmados, da média móvel de casos ativos de Covid-19 e da taxa de transmissão (Rt), no último dia 14 de outubro, a prefeitura de Salvador publicou no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto 34.603 , alterando o artigo 6º do Decreto nº 33.719 , de 03 de abril de 2021, que passou a vigorar com a seguinte redação:

“A execução de música ao vivo fica permitida com intensidade máxima do som de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 5.354/1998, que também deverá ser observada em relação à execução de música ambiente, estando proibidas atividades interativas que possam resultar em contato ou aproximação dos artistas ou da equipe de produção com os frequentadores.”

A subcoordenadora de fiscalização sonora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), Márcia Cardim conversou com a Tribuna da Bahia e esclareceu como está ocorrendo  essa fiscalização.

“O importante é que o evento esteja licenciado pela SEDUR, o licenciamento disciplina todos os protocolos do Decreto como utilização de máscara, uso de álcool gel, medição de temperatura na entrada, apresentação da carteira de vacinação com duas doses para grandes eventos. Nos bares e restaurantes com pista de dança precisa ser cumprido a exigência de 1 metro de distância, se não estiver comendo ou bebendo tem que usar a máscara. A fiscalização tem sido intensificada a partir das flexibilizações e esse é um momento importante para o cumprimento dos protocolos para que se avance ainda mais no sentido de retomar a vida normal. ”

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