Salvador: abertas inscrições para o programa Primeiro Passo

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Foto: Jefferson Peixoto

Estão abertas as inscrições para o programa Primeiro Passo. A iniciativa oferece auxílio financeiro mensal de R$ 50 às famílias de Salvador com crianças em idade de creche e pré-escola (do nascimento aos cinco anos), beneficiárias do programa Bolsa Família que não estejam matriculadas nas unidades de ensino públicas ou conveniadas.

O procedimento pode ser realizado nas Prefeituras-Bairro do Centro/Brotas; Subúrbio/Ilhas; Cajazeiras; Itapuã; Cidade Baixa; Cabula; Pau da Lima; Barra / Pituba; Liberdade/São Caetano; além das escolas municipais Professor Milton Santos, em Valéria, Antônio Carlos Magalhães, localizada em São Caetano, e Osvaldo Cruz, no Rio Vermelho.

Para participar, as famílias devem realizar o agendamento da inscrição pelo Disque Salvador 156, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; de forma presencial em um dos postos de atendimento, das 8h às 12h e das 13h às 17h; ou ainda pelo site primeiropasso.salvador.ba.gov.br.

Após a primeira etapa, o interessado deve se dirigir ao posto de atendimento no local, data e turno agendados para fazer a inscrição. A família deve levar o documento de identificação original e dos seus dependentes de até 5 anos de idade, além de um comprovante de residência, de preferência da Coelba ou da Embasa.

O interessado deve aguardar até ser informado sobre a liberação do benefício. Para continuar recebendo o auxílio, a família deverá participar das ações de saúde, educação e ação social realizadas nas escolas. Se faltar ao encontro, o benefício será bloqueado. Há limite de três crianças por família, podendo ultrapassar este limite somente no caso de gêmeos.

Não se encaixam nos critérios de recebimento do benefício crianças matriculadas em creches e pré-escolas da rede pública ou conveniada com a Prefeitura; crianças que morem em locais onde há vagas em creches e pré-escolas públicas ou conveniadas disponíveis; pais ou responsáveis que já recebam dos seus empregos o auxílio-creche; pais ou responsáveis que retirarem as crianças já matriculadas nas creches ou pré-escolas públicas ou conveniadas. Crianças que fizerem 6 anos entre 01º de janeiro e 31 de março do ano do pagamento do benefício também não são elegíveis.

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