Projeto proíbe condenados por estupro de vulnerável ou pornografia infantil de exercer atividade com crianças

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Proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer como efeito secundário da condenação criminal por estupro de vulnerável e por crimes relacionados à pornografia infantil a proibição do exercício de atividade remunerada ou não que envolva majoritariamente crianças ou adolescentes.

A medida é inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90) pelo Projeto de Lei 10884/18, apresentado pelo deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). Ele acredita que a proposta avança na proteção dos direitos das crianças.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara Notícias

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