Prefeitura prorroga toque de recolher e restrição do comércio em Salvador até o dia 08

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Foto Darío G. Neto/ASN Ba. Esta fotografia oficial da Agência Sebrae de Notícias é disponibilizada apenas para uso jornalístico, podendo ser publicada por veículos noticiosos e assessorias de comunicação. Também está disponível para uso pessoal pelo(s) sujeito(s) que aparecem na imagem. A fotografia não pode ser manipulada de qualquer maneira e não pode ser utilizada em materiais publicitários, promocionais, comerciais ou políticos. É obrigatório, como previsto na lei do direito autoral ( n.º 9.610 de 19/02/1998), a divulgação do “nome do autor/ASN Bahia” junto com a própria imagem.

 

A Prefeitura Municipal anunciou na última terça-feira (2), que as restrições de atividades consideradas não essenciais em Salvador e Região Metropolitana foram prorrogadas até as 5h da próxima segunda-feira (8), para ampliar o isolamento social e frear o avanço da pandemia do novo coronavírus. 

De acordo com o órgão, dentre as medidas, deverá voltar a proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir das 18h de sexta-feira (5), até as 5h da segunda (8). Também segue em vigor o toque de recolher determinado pelo governo do Estado, que restringe a locomoção noturna de pedestres entre 20h e 5h do dia seguinte.

COMÉRCIO

Com a prorrogação, poderão funcionar apenas os estabelecimentos que comercializam alimentos ou que prestam serviços de saúde e utilidade pública, como: supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias; agências bancárias e lotéricas; serviços públicos considerados essenciais; além de estabelecimentos que estejam funcionando em delivery (cujo regime está liberado até meia-noite), e sistema de retirada no local desde que mantidas as portas fechadas ao público.  

Além disso, poderão seguir funcionando serviços de saúde e hospital dia; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa; e postos de combustíveis. 

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

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