Uma lei municipal de 2005, sancionada pela prefeitura, obriga farmácias localizadas no centro de Dias D’ávila a prestarem serviço em modo 24 horas, a partir de rodízio acordado e amplamente avisado. A prefeitura de Dias D’ávila divulgou nota nesta terça-feira ressaltando a intensificação da fiscalização do cumprimento da lei, que segue sobre a égide da Secretaria de Governo (Segov).
“Se o cidadão não encontrar o estabelecimento aberto, pode formalizar por e-mail informando a data, horário e nome da farmácia, pois o comércio será autuado”, explica a nota.
Para mais informações, a nota sugere o contato com o profissional da Segov responsável pela fiscalizção, Justino: jus.com@globo.com
Confira abaixo, imagem da Lei Municipal 260/2005
sobre o plantão das farmácias