Prefeitura de Dias D’ávila fecha cerco contra farmácias que descumprirem plantão 24 horas

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Imagem: Divulgação

Uma lei municipal de 2005, sancionada pela prefeitura, obriga farmácias localizadas no centro de Dias D’ávila a prestarem serviço em modo 24 horas, a partir de rodízio acordado e amplamente avisado. A  prefeitura de Dias D’ávila divulgou nota nesta terça-feira ressaltando a intensificação da fiscalização do cumprimento da lei, que segue sobre a égide da Secretaria de Governo (Segov).

“Se o cidadão não encontrar o estabelecimento aberto, pode formalizar por e-mail informando a data, horário e nome da farmácia, pois o comércio será autuado”, explica a nota.

Para mais informações, a nota sugere o contato com o profissional da Segov responsável pela fiscalizção, Justino: jus.com@globo.com

Confira abaixo, imagem da Lei Municipal 260/2005

Lei Municipal - Farmácias 24 horas

Lei Municipal – Farmácias 24 horas

sobre o plantão das farmácias

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