Prefeito de Simões Filho é multado pelo TCM

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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira, conhecido como Dinha, em razão da contratação direta do escritório de advocacia “William Ariel Arcanjo Lins Advocacia” para prestação de serviços atinentes à recuperação de verbas do Fundef, no exercício de 2017. Por quatro votos a três, o pleno do TCM decidiu pela imputação de multa ao gestor no valor de R$ 1.500.

A decisão foi proferida após apresentação do voto de vista do conselheiro Francisco Andrade Netto, presidente do TCM, que desempatou a questão. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo,  havia votado pela procedência parcial da denúncia, mas apenas com advertência tanto ao atual gestor como ao seu antecessor, Eduardo Alencar.

Segundo o órgão, o gestor não conseguiu comprovar a natureza singular do objeto contratado, tendo em vista que, diversamente do que alegado, não visava uma “atuação complexa” ou o manejo de “teses inovadoras” para a “recuperação de créditos do Fundef”, mas tão somente a execução de sentença proferida em ação civil pública.

Para o conselheiro José Alfredo Dias, a matéria refere-se à necessidade de complementação do Fundef, por parte da União, aos municípios – já pacificada nos tribunais -, motivo pelo qual não há discussão relevante a ser empreendida, mas tão somente a realização de cálculos para apuração do quanto devido pela União a cada município. Assim, ainda que se trate de cálculo complexo, não existe justificativa para a contratação, por meio de inexigibilidade.

Cabe recurso da decisão.

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