Prefeito de Simões Filho é multado pelo TCM

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O prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino Oliveira, conhecido como Dinha, foi multado em R$ 10 pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas relativas ao exercício de 2017. Por quatro votos a dois dos conselheiros do órgão, as contas foram aprovadas com ressalvas em sessão nesta quinta-feira (07/02). O relator do parecer foi o conselheiro José Alfredo Rocha Dias,

Dinha também terá de pagar uma outra multa no valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. Além disso, foi determinado que faça um ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$ 23.475,98, referente a pagamentos realizados a secretários municipais acima do limite legal (R$ 10.406,40), despesas indevidas com multa de trânsito (R$ 7.951,83) e injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$ 5.117,75).

“Os gastos com pessoal realizados pela prefeitura atingiram o percentual de 58,17% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54%, definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, não foi aplicada a penalidade máxima visto que se trata do primeiro ano de mandato do gestor. Entretanto, por quatro votos a três, o prefeito sofreu multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. Também foi advertido de que a não recondução da despesa com pessoal aos limites legais poderá comprometer o mérito de contas futuras”, afirmou o TCM em nota.

O município de Simões Filho apresentou receita arrecadada no montante de R$ 312.084.878,53 e promoveu despesas de R$ 293.260.795,04, o que resultou em um superávit orçamentário de R$ 18.824.083,49.

“Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,18% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 92,88% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,67% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%”, destacou o TCM.

Cabe recurso da decisão.

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