Prefeito assina PL que autoriza e concede perdão de crédito municipal

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Foto: Jean Victor

O prefeito Elinaldo Araújo assinou, na tarde desta quarta-feira (5), o Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a remissão de créditos municipais tributários e não tributários. Em seguida, o documento foi encaminhado à Câmara de Vereadores para apreciação e deliberação em caráter de urgência.

Disciplinados nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 1.039, de 16 de dezembro de 2009), a remissão de créditos se verifica possível quando destinada a atender à situação econômica do sujeito passivo, bem assim quando justificada pela insignificante importância do crédito tributário. Ou seja, admite que seja aplicado quando a situação econômica do devedor, no caso contribuinte, indicar, ou quando for justificado pela pouca importância do crédito a ser exigido e não justificar a cobrança.

O prefeito Elinaldo Araújo falou que o PL se faz necessário devido a forte crise econômica agravada pela pandemia e as necessárias restrições às atividades econômicas e sociais, motivo pelo qual grande parcela da sociedade, principalmente aquela que possui menor renda, vem suportando significativa dificuldade econômica decorrente do grande índice de desemprego e de restrições ao exercício das atividades, sobretudo, pelos autônomos.


Desta forma, o PL propõe autorização e concessão de remissão de crédito municipal, vencido até 31 de dezembro de 2020, exceto o de origem não tributária e decorrente de decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que se enquadre em créditos em qualquer das condições seguintes que tiverem vencimento até a data de publicação da lei: de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), da Taxa de Limpeza e Conservação (TLC) e de Contribuição de Iluminação Pública (COSIP), desde que referentes a imóveis cuja soma do lançamento originário, por exercício a ser perdoado, tenha valor igual ou inferior a R$ 400.

Também se estende para: o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas modalidades retida, própria ou estimada, desde que a soma, por inscrição mobiliária, não ultrapasse o valor original de R$ 1.000; a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), desde que a soma por inscrição mobiliária não ultrapasse o valor histórico de R$ 500; além de créditos relativos aos demais tributos, desde que a soma por inscrição mobiliária ou imobiliária não ultrapasse o valor histórico de R$ 150; ou créditos não tributários, desde que a soma por pessoa não ultrapasse o valor histórico de R$ 100.

Foto: Tiago Pacheco/Jean Victor

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