Pessoas com deficiência já podem solicitar moradias mais inclusivas gratuitamente

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Assinado em julho de 2018, já está em vigor o Decreto Presidencial n 9.451 que altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e obriga construtoras e protocoladoras que atuam no setor imobiliário a adaptarem imóveis adquiridos na planta sem nenhum custo adicional.

A medida é válida para qualquer tipo de imóvel que ainda será construído. Para ser beneficiado, o comprador só precisa realizar o pedido por escrito antes do início das obras. Entre as adaptações que podem ser feitas nos imóveis estão alargamento de portas e alavancas maiores, além de pisos sem desníveis e áreas com espaços abertos que permitam manobras com cadeiras de rodas, por exemplo.

Os critérios de acessibilidade estão estipulados no artigo 58 da Lei nº 13.146 de 2015. Ou seja, trata-se de uma conquista que há muito tempo se esperava, como lembra a presidente presidente da  Associação Baiana dos Deficientes Físicos (Abadef), Maria Luiza Câmara. “Não é de hoje que a gente reivindica a efetivação dessas determinações. Chega com atraso, mas chega”, disse. As informações são do Bahia.Ba

 

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