Pais terão que apresentar Carteira de Vacinação para realizar matrícula em creches e escolas na Bahia

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Os pais serão obrigados a apresentação a Carteira de Vacinação de crianças e adolescentes com até 18 anos de idade para realização de matrículas em creches e escolas da rede pública ou particular de toda a Bahia. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (30/08), é em decorrência do cenário epidemiológico no país, que apresenta potencial rico de reintrodução de doenças imunopreveníveis que já estavam erradicadas nas Américas, como a poliomielite e sarampo.

Uma ação da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) com escolas e creches deve realizar imunizações programadas. “O Brasil está vivendo um momento grave da saúde pública. Existe a ameaça de voltarmos a ter epidemias de sarampo, poliomielite e a reintrodução urbana da febre amarela. Não podemos permitir que o esforço de anos da população brasileira para erradicar algumas doenças seja perdido pela negligência de alguns pais que não levam seus filhos para vacinar. Considero a atitude de não vacinar uma verdadeira prova de irresponsabilidade para com os filhos”, afirmou o secretário da Saúde, Fábio Vilas-Boas.

A portaria prevê que a carteira de vacinação do público alvo deverá estar atualizada, conforme estabelecido no Calendário Nacional de Vacinação da Criança e do Adolescente e que só será dispensada da vacinação obrigatória a criança ou o adolescente que apresentar atestado médico com contraindicação explícita da aplicação da vacina. A ausência da apresentação do documento, ou a verificação da ausência de aplicação das vacinas consideradas obrigatórias deverá ser normalizada em um prazo máximo de 30 dias pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências cabíveis.

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