Operadora OI é acionada pelo Ministério Público da Bahia

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou a operadora OI para que seja informado ao consumidor sobre a possibilidade de cancelar ou bloquear o Serviço de Valor Adicionado (SVA) total ou parcialmente. O SVA é um serviço acessório, como jogos e aplicativos de informações e de outras modalidades, oferecido por empresas terceirizadas, que estabelecem parcerias com as operações de telefonia móvel, que por sua vez fazem a cobrança do SVA na fatura do cliente.
Na ação civil pública movida nesta segunda-feira (28/01), o promotor de Justiça Olimpio Campinho solicita à Justiça que, “em decisão liminar, obrigue a OI a prestar a informação de como o cliente pode proceder o cancelamento ou bloqueio, no contrato do serviço de telefonia, no site da empresa, na embalagem dos chips de pré-pagos, nas faturas dos pós-pagos, no aplicativo da própria operadora e por meio da central telefônica de atendimento ao consumidor e de mensagens SMS”, afirma o MP-BA em nota. Segundo o promotor, muitas vezes os serviços do SVA são cobrados na fatura sem sequer terem sido contratados pelo consumidor, portanto sem o seu conhecimento.
Ainda de acordo com Olimpio Campinho, embora a possibilidade de bloqueio e cancelamento de um ou de todos os SVA seja um procedimento confirmado pela OI e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), essa informação nunca foi prestada aos clientes da empresa.  O promotor afirma que isso configura “violação dos princípios da transparência e da publicidade em âmbito coletivo”, não sendo respeitado “o direito dos consumidores de obter informações claras e ostensivas na prestação do serviço”. Conforme a ação, “o MP-BA propôs acordo extrajudicial com a OI, que se negou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando que o SAV e cobranças de serviços contratados por aplicativos são realizadas posteriormente à celebração do contrato”, destaca a nota.
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