Novo decreto prorroga medidas restritivas em Camaçari até 5 de abril; confira

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foto: Tiago Pacheco / PMC

Além de garantir o retorno das atividades comerciais no município, a gestão ainda divulgou neste sábado (27), a prorrogação das medidas restritivas a partir da próxima segunda-feira (29), até às 5h do dia 5 de abril. As novas determinações foram publicadas no Decreto número 7.501/2021, divulgadas no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com o documento, estão restritos os serviços não essenciais e a locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h, até 5 de abril, em todo o território do município. Após o horário, fica permitido apenas o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

 As restrições de locomoção não se aplicam aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho das funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Permanecem suspensas, até às 5h do dia 5 de abril, as atividades de comércio e prestação de serviços no município. Dentre os estabelecimentos que prestam serviços essenciais, foram incluídos os cartórios de registro das pessoas naturais, devendo observar os protocolos geral e setoriais das atividades. Serviços de construção civil de urgência e lojas de material de construção estão permitidos com funcionamento exclusivamente com porta fechada, por meio de pronta entrega ou entrega em domicílio, para atendimentos a serviços de urgência.

Vale lembrar que a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 19h às 5h até o dia 5 de abril. Ainda fica vedado, das 18h do dia 26 de março, até às 5h do dia 29 de março.

E das 18h do dia 2 de abril, até às 5h do dia 5 de abril, a restrição da comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio.

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