Motorista alcoolizado que causar acidente poderá responder por gastos públicos

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O Projeto de Lei 362/19 determina que a pessoa que provocar acidente com dolo (quando há intenção) ou culpa grave, além da obrigação de indenizar as vítimas, poderá responder pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com todos os acidentados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e foi apresentada pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Ainda é determinado no projeto que o responsável pelo acidente também poderá responder pelos gastos com auxílios e pensões que vierem a ser pagos pelo sistema previdenciário público – como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o regime dos servidores públicos.

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é reaver os recursos públicos gastos com vítimas de acidentes de trânsito causados por motoristas alcoolizados ou drogados.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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