Foi divulgada nesta segunda-feira (1), a ação cívica pública da Justiça Federal do Amazonas que determina a adoção urgente de medidas preventivas para garantir a segurança alimentar e acesso a benefícios sociais e previdenciários às comunidades indígenas, quilombolas, extrativistas e ribeirinhos do estado, com o objetivo de evitar o deslocamento desses grupos às cidades durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com o órgão, a decisão liminar atende aos pedidos Ministério Público Federal (MPF), e estabelece que tais benefícios devam ser executados em até 15 de junho deste ano, pelas respectivas corporações públicas: União, Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Fundação Nacional do Índio (Funai), Caixa Econômica Federal, e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além das medidas listadas, a liminar ressalta que, diante de localidades de difícil acesso, “devem ser utilizados todos os meios de transporte cabíveis.”
AUXÍLIO EMERGENCIAL
A ação determina que a União e a Caixa Econômica Federal prorroguem o prazo para saque das parcelas do auxílio emergencial enquanto perdurar o estado de calamidade pública. O MPF afirma que a União, por meio do Ministério da Cidadania, e a Caixa Econômica deverão adequar o aplicativo Caixa Tem, destinado ao acesso ao auxílio emergencial a esses grupos considerados mais vulneráveis, no prazo de 15 dias, de modo a possibilitar o cadastro e acesso ao referido auxílio exclusivamente via internet, pelo site ou aplicativo, sem necessidade de confirmação por SMS ou meio telefônico.
INSS
Enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo órgão federal, deverá prorrogar o prazo para saque dos valores de benefícios previdenciários, em especial do salário-maternidade e pensão por morte, por mais 90 dias além do prazo já previsto, exclusivamente em favor dos povos indígenas e das comunidades tradicionais do Amazonas.
De acordo com a ABIP (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), 1.809 índios já foram diagnosticados com a Covid-19 e 178 morreram por causa da doença.
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