Iniciado licenciamento de ambulantes para Festa de Iemanjá

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O licenciamento para os interessados em trabalhar com comércio na festa de Iemanjá, em Salvador, que ocorre tradicionalmente no dia 02 de fevereiro, prossegue até esta sexta-feira (25/01). O procedimento deve ser realizado pelo site do Sistema de Credenciamento de Ambulantes, por meio do link www.sca.salvador.ba.gov.br) até 23h59. São 437 vagas, sendo 400 para isopor e as demais para serem distribuídas entre baianas, carrinhos e food trucks.

Os valores da licença variam entre R$ 25,06 para tabuleiros e R$ 281,96 para food trucks de até cinco metros de comprimento. Após o cadastro e pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), que será emitido pelo site, o ambulante deverá comparecer na sede da Semop com RG e o DAM pago, das 9h às 12h, para efetivar o cadastro.

Cada licenciado receberá capacitação do patrocinador e terá direito a um isopor grande e um pequeno, que deverá ser retirado na Associação Cultural Caballeros de Santiago, localizada na Rua da Paciência, 441, Rio Vermelho, das 15h do dia 01º até 11h do dia 02, ininterruptamente. A instalação deverá ser feita no dia 02 de fevereiro e a desmontagem no dia 03.

Na festa, valerá a regra para proteção da marca patrocinadora tanto para a caixa quanto para os produtos. Só poderão ser vendidos apenas itens da empresa Ambev em área pública. A fiscalização será intensificada no perímetro entre o restaurante Fogo de Chão até a Paciência.

Não será permitida a comercialização de produtos em carros de mão, carros-prancha, fogareiros, caixotes, churrasqueiras, nem bebidas pré-preparadas artesanalmente. Também é proibido o uso de embalagens reaproveitadas, de louças, alumínio ou de vidro, que devem ser substituídas por descartáveis.

Todo material irregular será apreendido pelas equipes de fiscalização e serão encaminhados para o Setor de Guarda de Bens Apreendidos (Segub), situado na Av. San Martin, na sede da Guarda Civil Municipal (GCM). Para recuperar o material, o permissionário deverá comparecer à Segub depois do encerramento da referida festa, munido de documento de identidade, auto ou lacre de apreensão, mediante pagamento de multas, que vão de R$ 74,05 a R$ 145,98.

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