Ministro suspende cobrança de tarifa sobre cheque especial; Entenda

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A cobrança da tarifa do cheque especial por instituições financeiras mesmo que o serviço não seja utilizado, foi suspensa pelo ministro do do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

O recolhimento foi autorizado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro do ano passado. O correntista era tarifado em 0,25% se tivesse o valor disponibilizado que excedia R$ 500. Isso significa que, para quem contava com um limite de até R$ 500, a tarifa não se aplicava.

Segundo a decisão de Gilmar, o Conselho Monetário Nacional poderia ter escolhido soluções que trariam menos custos ao consumidor do que a nova tarifa. O ministro ponderou que o cheque especial é mais utilizado por clientes com poder aquisitivo menor, causando potenciais perdas para a vida financeira dessas pessoas.

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