Ex-presidente da Câmara Municipal de Camaçari é acionado pelo Ministério Público

IMAGEM_NOTICIA_1.jpg

O Ministério Público estadual (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Camaçari, José de Elísio, “por ter mantido o advogado Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros como subprocurador-chefe do Município, mesmo sem a correspondente prestação do efetivo trabalho diário na Casa Legislativa”, afirma o órgão em nota.

Também foi ajuizada ação civil contra Carlos Malheiros. Segundo o promotor de Justiça Everardo José Yunes Pinheiro, autor da ação, Carlos Malheiros cumpria uma jornada de trabalho de quatro horas a cada dia de trabalho, “sendo que comparecia à Câmara, quando solicitado pelo ex-presidente, em média, apenas duas vezes por semana, totalizando oito horas semanais”, explicou o promotor de Justiça. Ele complementou que, além disso, o advogado “ocupou indevidamente cargo privativo da advocacia, pois conforme atestado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a sua inscrição só ocorreu em 29 de dezembro de 2011, ou seja, ‘quase cinco meses após a data da sua nomeação como subprocurador chefe na Câmara de Vereadores de Camaçari’”, destaca

Na ação, o MP-BA requer liminarmente que seja deferido o pedido de bloqueio de bens dos acionados. Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes, o valor auferido indevidamente por mês foi de R$ 4.580,59, valor que corresponde às horas que o primeiro acionado recebeu sem realizar a efetiva contraprestação do trabalho.

“Considerando os seis meses em que esteve nomeado, recebeu indevidamente R$ 27.483,54, que atualizado, através da página do Branco Central do Brasil, resulta em aproximadamente R$ 41.458,44”, afirmou Everardo Yunes. O MP-BA requer ainda a atualização monetária, por perícia contábil de confiança, dos valores nominais indicados e devidos ao ressarcimento ao erário; e que, no tocante à prática dos atos de improbidade administrativa que ocasionaram prejuízo ao erário, a Justiça determine que Carlos Malheiros e José de Elísio sejam obrigados, solidariamente, a ressarcimento, devidamente atualizado, da totalidade dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de Carlos.

scroll to top