Entenda sobre troca de presentes e outros direitos do consumidor nas compras de final do ano

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Foto: Reprodução

As festas de fim de ano, representam um aumento nas vendas de produtos e por isso é um dos períodos mais esperados pelo comércio. Mais uma vez em função da pandemia do novo coronavírus, neste ano, muitas compras foram realizadas por meio de lojas virtuais. Mas para aborrecimentos é preciso tomar alguns cuidados.

Na hora de escolher o presente, a maioria dos consumidores não se atenta a alguns detalhes que podem evitar transtornos no futuro. Segundo o advogado Maurício Santos, especialista em direitos do consumidor, o comprador só tem direito a troca de produtos por vício aparente ou defeito:

Segundo o art. 26 do CDC o fornecedor ou lojista só é obrigado a efetuar a troca do produto se este apresentar algum defeito. O prazo para o consumidor reclamar é de 30 dias para serviços e produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da data da compra. Caso o vício seja oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a contar a partir do momento em que o defeito é detectado“, declara o especialista.

Para as compras realizadas fora do estabelecimento físico, como em sites ou telefone, existem regras diferentes na hora da troca de produtos, como destacado por Dr. Maurício: “Para o caso de produtos adquiridos pela internet, por telefone ou fora do estabelecimento comercial, o art 49 do CDC estabelece o prazo de 7 dias do recebimento do produto para que haja desistência da compra. Essa desistência não precisa ser motivada e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos de imediato“, esclarece.

No entanto, o chamado “prazo de reflexão” só é válido para compras em ambiente virtual. Para que os consumidores façam compras conscientes, segue uma lista do que é importante observar.

Exija nota fiscal: independente se a compra foi realizada dentro de um estabelecimento formal ou por telefone, domicílio, catálogo ou internet, sempre exija o comprovante de entrega.

Pesquise sobre a loja virtual ou física: antes de comprar pela internet, confira se o site é confiável ou se não possui reclamações registradas em sites como reclame aqui, consumidor.gov, ou na página do PROCON. Encontrar uma loja com bom histórico pode tornar a compra mais tranquila para o consumidor.

Faça comparações: antes de finalizar a comprar do presente, faça uma pesquisa em lojas físicas ou virtuais, pois as opções de modelos e preços oferecidos variam de acordo com o estabelecimento. Além disso, verifique as formas de pagamento com relação a descontos, juros em casos de parcelamento e se existe eventual cobrança de frete.

Recebimento do produto: no ato da entrega só assine o documento de recebimento do produto depois de verificar o estado da mercadoria. Certifique-se sobre irregularidades. Se encontrar, relacione no próprio documento o não recebimento.

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