Eleito ministro efetivo do TSE, Fachin pede celeridade para definição de situação eleitoral de Lula

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator dos processos da Operação Lava Jato, Edson Fachin, foi eleito nesta quarta-feira (01º/08) para o cargo de membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização das eleições no país. A eleição foi realizada de forma simbólica pelo plenário do Supremo, responsável pela indicação, porque Fachin já atua como ministro substituto da Corte eleitoral.
A partir do dia 15 agosto, o TSE também terá entre seus membros a ministra Rosa Weber, como nova presidente, o ministro Luís Roberto Barroso, além de Fachin. A ministra entrará no lugar do atual presidente, Luiz Fux, que completará dois anos no cargo. O TSE é formado por sete ministros: três oriundos do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de dois membros da advocacia.
Fachin, que é o relator do pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, defendeu celeridade na definição pelo STF da situação eleitoral do ex-presidente, de modo que não paire dúvidas sobre a questão com a proximidade do pleito.
“Toda celeridade em matéria eleitoral é importante para não deixar dúvida no procedimento”, disse Fachin ao ser questionado se recomenda que o pedido de liberdade de Lula seja julgado antes do dia 15 de agosto, prazo final para o registro de candidatura para as eleições deste ano.
Em junho, Fachin enviou mais um pedido de liberdade de Lula para julgamento em plenário. Antes, o ministro pediu que a defesa do ex-presidente se manifeste se deseja ou não que o STF já discuta, além de sua eventual soltura, se ele é elegível ou não. Os advogados ainda não responderam.
Nesta terça-feira (31/07), em parecer de 80 páginas, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que Lula permaneça preso, ante o que considera “gravíssimas consequências judiciais” dos crimes cometidos por ele.
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Ele foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na segunda instância da Justiça Federal, o que o enquadra nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Ele recorre em instâncias superiores contra a condenação.

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