A Câmara de Deputados pode votar hoje (21) à tarde o Projeto de Lei (PL) 4.302 de 1998, que permite a terceirização de todas as atividades das empresas.
O PL tem relatoria do deputado Laércio Oliveira (SD-SE) e foi enviado ainda no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A proposta já foi aprovada pelo Senado e caso seja aprovada pela Câmara, segue para sanção do presidente Michel Temer.
O texto contraria as regras de terceirização impostas pela Justiça do Trabalho, que diz que só é possível fazê-la em atividades secundárias das empresas, as chamadas atividades-meio. Os trabalhadores das principais atividades das companhias, as atividades-fim, de acordo com a norma, não podem ser terceirizados.
Entre outros pontos, o projeto regulamenta o trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de contratação.
Quantas às responsabilidades trabalhistas, a lei prevê ainda que a empresa-mãe responderá de forma subsidiária, ou seja, só quando a contratada não conseguir arcar com os custos ou se o trabalhador não conseguir cobrar da empresa que o contratou. Nesse caso, o texto não estabelece vínculo empregatício entre empresa e trabalhador temporário.
Outro projeto de lei sobre a terceirização foi aprovado pela Câmara em 2015, mas ainda não tramitou no Senado.
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