Concurseiro fique ligado! Candidato que se declarar negro terá de provar presencialmente

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Foto: Divulgação

O Ministério do Planejamento e Gestão publicou na última terça-feira(2), no Diário Oficial da União, um novo procedimento de verificação da autodeclaração prestada por candidatos negros (pretos ou pardos) em concursos públicos. A partir de agora, os candidatos que se inscreverem nas vagas destinadas a cotistas deverão se apresentar pessoalmente a uma comissão designada para tal fim.

Para verificar se a autodeclaração é verdadeira, uma comissão deverá considerar os “aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato”. Porém, se a comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato será eliminado da seleção.

As novas regras regulamentam a Lei nº 12.990, de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos. Podem concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público.

As orientações valem para editais de concurso público para contratação de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias, de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União.

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