Coelba isenta tarifa de energia para clientes de baixa renda até junho; Confira o regulamento

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Foto: Reprodução

 

Segundo a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA), desde do dia 1º de abril, mais de 1 milhão consumidores residenciais classificados como baixa renda e com consumo mensal de até 220 kWh, estão isentos do pagamento da tarifa de energia elétrica.  A ação é uma medida provisória de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no estado, e continuará até 30 de junho deste ano.

Para ser um beneficiário, é necessário que estar inscrito na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).  Para facilitar o acesso de novos clientes ao benefício da Tarifa Social, a partir de segunda-feira (13), a Coelba estará disponibilizando a possibilidade de cadastro de novos clientes baixa renda via WhatsApp (71) 3370-6350, desde que atendam aos critérios previstos em lei. O cadastramento também pode ser realizado pelo e-mail (atendimento.coelba@neoenergia.com) e pelo site da concessionária www.coelba.com.br .

O procedimento é simples, basta informar o número da conta contrato da Coelba (localizável no canto superior direito) e o Número de Identificação Social – NIS. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura.

Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da Coelba será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é necessário enviar uma foto do CPF, RG e NIS anexada ao e-mail ou fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.

 

MAIORES INFORMAÇÕES

 O que é Tarifa Social de Energia Elétrica? 

Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?

Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir NIS – Número de Identificação Social, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.

Qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social?

As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Coelba (clique aqui e acesse).

Quem tem direito? 

Clientes com classificação Residencial Baixa Renda, com consumo mensal menor ou igual a 220 kWh.

Quando começa a valer o benefício? 

O benefício começa a valer para as faturas com vencimento a partir de 01.04.20.

Quem tem o direito à Tarifa Social e não possui cadastro pode fazer a solicitação para ter as contas pagas pelo Governo do Estado? 

Sim, é possível solicitar. O cadastro na Tarifa Social deve ser feito através do WhatsApp (71) 3370-6350, e-mail atendimento.coelba@neoenergia.com ou no site da Coelba (clique aqui e acesse). Após o envio da documentação, a Coelba efetua a validação do cadastro junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional.

Qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social? 

As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Coelba (clique aqui e acesse)​.

Quanto tempo demora para validar o cadastro e ser inserido no benefício da Tarifa Social? 

O prazo de inclusão é de cinco dias úteis. O cliente passa a ter o benefício na próxima fatura após validação do cadastro.

Se o cliente consumir acima de 220 kWh perde o benefício da Tarifa Social? 

O cliente que consumir acima de 220 kWh não perde o benefício da Tarifa Social, que é estabelecido pelo Governo Federal, mas não terá a conta paga nesse mês em que a fatura ultrapassou o consumo estipulado na medida provisória. Se no mês seguinte o consumo for menor ou igual a 220 kWh ele terá direito ao pagamento efetuado pelo Governo Federal.

Quem já possui cadastrado na Tarifa Social precisa fazer alguma solicitação para receber o benefício? 

Não precisa. O cliente que já é cadastrado será incluído automaticamente no benefício, desde que possua consumo menor ou igual a 220 kWh.

CADASTRO ÚNICO

Ainda de acordo com a Coelba, a medida provisória estabelece que não haverá descontos para a parcela do consumo superior ao estipulado. Contudo, os consumidores já inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas que consomem acima de 220 kWh por mês, têm a possibilidade de reduzir o consumo mensal para ter acesso a 100% do desconto na tarifa.

A decisão não detalha como ficará a quitação de impostos e tributos federais. A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, estabelece que famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, têm direto à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A legislação abrange ainda famílias que tenha entre seus membros portador de doenças cujo tratamento médico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos de energia elétrica vitais para a preservação da vida.

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