Cidade Cultural: Edital possibilitará artistas e grupos culturais de Camaçari a se apresentarem

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Foto: Emerson Leandro Silva

Começa hoje, quarta-feira (03.11), as inscrições para o edital de credenciamento Cidade Cultural, com investimento total estimado em R$1 milhão, proveniente de recursos próprios. O processo de inscrição pode ser feito presencialmente ou on-line.

O cadastro via internet estará disponível a partir da 00h do dia (03.11). Para se inscrever virtualmente, a pré-inscrição deve ser feita até as 12h do dia 23 de novembro através de formulário on-line disponível no Portal da Cultura (http://secult.camacari.ba.gov.br/), na aba Editais, ou por meio deste link.

De forma presencial, o procedimento deve ser realizado das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, até as 12h do dia 23 de novembro, na Comissão Especial de Avaliação da Secult (CEASC), localizada na Secretaria de Cursos da Cidade do Saber.

Quem optar pela inscrição online, deve anexar uma cópia digital dos documentos solicitados. Após o envio, o candidato receberá por e-mail a comprovação automática de pré-inscrição. Para efetivar a inscrição, o proponente deve se apresentar à CEASC até as 16h do dia (23.11) para apresentação dos documentos originais.

A iniciativa da Secretaria da Cultura (Secult), possibilitará que artistas e grupos culturais  de Camaçari estejam aptos a realizar apresentações artísticas em eventos da Prefeitura de Camaçari ou que representem a cultura do município em outras localidades.

Podem participar: pessoas físicas e jurídicas das modalidades de músico solo, dupla e trio; banda acima de três integrantes; grupo de cultura popular; fanfarras, orquestras e grupos percussivos; aulão de ritmos latinos e swing baiano; apresentações teatrais e de dança solo, dupla, trio e acima de três integrantes; e grafitagem.
No segmento de música, serão contemplados os seguintes gêneros: samba, pagode, hip hop/rap, MPB, rock, música instrumental, salsa, sertanejo, gospel, forró, axé, arrocha e infantil. Para as artes cênicas, vão ser admitidos os estilos de comédia, drama, infantil, musical infantil, musical e contação de histórias. Já no segmento de dança, vão ser aceitos: balé clássico, jazz, dança contemporânea, dança de salão, danças urbanas, dança afro-brasileira, sapateado, dança do ventre, stiletto e danças populares (folclóricas).

Cada candidato pode inscrever apenas uma proposta e somente em uma categoria. Serão impedidos de participar como proponentes, pessoas com idade inferior a 18 anos; que não seja declarado idôneo por ato da Administração Pública; esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária pelo Município de Camaçari, nas hipóteses previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93; e seja funcionário ou membro da Administração Municipal de Camaçari.

A habilitação será dividida em duas etapas, documental e a artística, que avaliará a relevância e contribuição para a cultura de Camaçari, verificação da pertinência da proposta artística e qualidade da execução musical, e atuação devidamente comprovada em atividades socioculturais.

Os artistas selecionados poderão ser convocados a realizar até, no máximo, cinco apresentações, sempre que houver necessidade dos serviços, durante o período de 12 meses a partir da data de publicação do resultado final, podendo este período ser prorrogado por mais seis meses.

A Cidade do Saber fica situada na Rua do Telégrafo, s/nº, Centro. No equipamento também está localizado o Núcleo de Orientação Cultural (NOC) da Secult, setor disponível para ajudar e orientar sobre inscrições em editais para quem tiver dificuldades ou dúvidas. O contato pode ser feito ainda através do e-mail contatoceasc@gmail.com ou telefone (71) 3644-9824.

Documentação

Para pessoas físicas é necessário apresentar os seguintes documentos: ficha de inscrição (anexo I); cópias do RG e CPF; certidão conjunta de débito relativos a tributos federais e à dívida ativa da União; comprovante de situação cadastral no CPF; certidão negativa de débito municipal; número do PIS/PASEP/NIS ou NIT/ qualificação cadastral do e-social válida; cópia do comprovante de residência atualizado ou declaração de comprovação de residência; cópia autenticada ou acompanhada do original do espelho do cartão do banco, de titularidade do proponente, com o número da conta-corrente ou poupança; e CD/DVD/Pen drive contendo áudios ou vídeos com o repertório ou parte do repertório a ser apresentado, de acordo com a modalidade indicada pelo proponente, podendo ser apresentado em gravação simples, realizada através de celular, desde que seja possível ter boa audição do material.

Para pessoas jurídicas são necessários os seguintes documentos: prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); cópia digitalizada ou foto da Cédula de Identidade (RG) e do CPF do representante legal; comprovante de situação cadastral do CPF do responsável legal da instituição proponente; comprovante de residência do representante legal; cópia do Estatuto Social e Contrato Social vigente, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação; provas de regularidade com as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas.

Já o Microempreendedor Individual (MEI) precisa apresentar a cópia do registro como MEI; prova de inscrição no CNPJ; cópia digitalizada ou foto da Cédula de Identidade e do CPF do representante legal; comprovante de situação cadastral do CPF do titular do MEI; comprovante de residência do representante legal; provas de regularidade com as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal; prova de regularidade com o FGTS; e prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas.

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