Câmara Municipal de Camaçari aprova lei que dispõe remanejamento de recursos durante a pandemia; Confira os benefícios

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Foto: Reprodução

A Prefeitura de Camaçari anunciou nesta quinta-feira (9), a sanção da Lei Nº 1.623/2020, que dispõe sobre o remanejamento de recursos públicos, a suspensão da exigibilidade das contribuições patronais ao Instituto de Seguridade do Servidor Municipal (ISSM), o parcelamento de débitos previdenciários, entre outras providências. Um dos pontos da lei aborda a data de pagamento dos aposentados e pensionistas do ISSM, que passará a ser realizado até o dia 25 de cada mês, enquanto durar o referido estado de emergência, bem como antecipa a gratificação natalina para este público.

O órgão municipal afirma que, o documento, que já havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores, recebeu o aval do Poder Executivo por propor ajustes que conferem, a ambos os poderes, maior autonomia para adotar medidas e investir em ações que mostrem-se prioritárias e urgentes para proteger a saúde e a vida dos munícipes.

Ainda de acordo com o órgão, outra mudança sinalizada diz respeito às contribuições previdenciárias patronais devidas pela prefeitura e exigidas pelo ISSM. Com a lei, essa exigibilidade do cumprimento do prazo legal foi suspensa, deixando assim de incidir qualquer penalidade em razão do não pagamento enquanto perdurar o estado de calamidade.

Segundo a nova lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal também está autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 961.000,00 (novecentos e sessenta e um mil reais), ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social em vigor, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para atender a programação da área de saúde durante o estado de calamidade pública, imposto pela Covid-19.

Para ter acesso à Lei Nº 1623/2020 na íntegra, clique aqui.

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