Câmara de Camaçari: TCM aponta excesso de cargos comissionadas e irregularidades em edital. Presidente é multado

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As contas da Câmara de Vereadores de Camaçari, referente ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (24/10). “O parecer técnico apontou a existência de excesso de servidores em cargos comissionados em comparação aos servidores efetivos e irregularidades no edital para contratação de empresa para a operação da TV Câmara”, afirma o órgão em nota. O presidente da Casa, vereador Oziel Araújo, foi multado em R$ 1,5 mil pelas irregularidades.

Segundo o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, em janeiro, houve pagamento a 288 funcionários em cargos comissionados, ao custo de R$ 1.500,048,80, e a apenas 54 em cargos efetivos, que receberam R$ 233.419,44 em salários. Isto revela que apenas 18,75% dos cargos existentes na câmara são exercidos por servidores efetivos. Para o relator, a Câmara precisa se adequar à regra do concurso público para ingresso no serviço público e redimensionar o quantitativo de cargos, que está em exagero, vez que no mês de março foram identificadas 327 pessoas ocupando cargos em comissão.

Em relação à contratação de empresa para a operação da TV Câmara, o conselheiro Fernando Vita identificou que o orçamento inicial não foi elaborado da forma mais adequada no que se refere aos custos unitários – quantitativos e preços -, o que prejudica a análise da compatibilidade dos preços de mercado e preços contratados.

Ainda segundo o TCM, a Câmara de Camaçari recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$ 47.670.627,17 e realizou despesas no montante de R$ 47.509.569,65. A despesa realizada com a folha de pagamento – incluído os subsídios dos vereadores – foi de R$ 30.848.612,60, o que corresponde a 64,71% de sua receita. O gasto total com pessoal alcançou o montante de R$ 39.314.505,59, correspondendo a 4,06% da receita corrente líquida do município de R$ 967.563.649,38, cumprindo, portanto, o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

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