Camaçari: prazo de adesão ao Refis 2019.2 segue até 10 de outubro

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Os contribuintes que precisam regularizar a vida tributária ou da empresa pode aderir ao Programa de Refinanciamento Fiscal (REFIS) referente ao período 2019.2 até o dia 10 de outubro. O novo prazo atende aos pedidos de contribuintes que se encontram inadimplentes com o município, que vão poder aproveitar a redução das multas e juros para quitar suas dívidas. A medida está respaldada pela Lei Nº 1592 que promove a reabertura do programa.

A adesão se dá por meio de requerimento através do Portal da Sefaz (http://sefaz.camacari.ba.gov.br/portal/index.php) e a confirmação será através do pagamento mínimo de 10% do valor do débito, que deve ser efetuado em até dez dias. A solicitação via internet é simples, rápida e pode ser feita também pelo celular. Basta clicar no banner do programa, que abre automaticamente ao entrar no endereço eletrônico.

Na sequência, as pessoas devem inserir o CPF, CNPJ ou número de inscrição, fazer a atualização cadastral e aceitar o termo. Na página seguinte constará a relação de todas as dívidas. Nela, o contribuinte poderá optar pelos débitos que deseja quitar, fazer o simulado com pagamento único ou parcelado e depois imprimir o carnê, que será gerado com o desconto. O valor pode ser pago em qualquer banco, pela internet ou casas lotéricas.

Nessa edição, os prazos e condições serão diferenciados. No caso dos pagamentos em parcela única, está prevista a redução de 90% do valor da multa de infração, dos juros e da multa de mora. Já para os pagamentos em até 12 parcelas, o desconto será de 60%.

Para pessoa física, a parcela mínima é de R$ 50 enquanto que para as empresas com regime normal de tributação esse valor é de R$500. Os demais regimes de pessoas jurídicas o valor não pode ser menor que R$150, a exemplo das cadastradas no Simples Nacional.

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