Após avançar no Senado, criminalização da LGBTfobia é aprovada pelo STF

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A criminalização da LGBTfobia foi aprovada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (23/05), quando a corte decidiu pelo enquadramento da homofobia e transfobia como crime de racismo. O processo julgado se discutiu se havia omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize os atos.

“A ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux, que votaram na sessão, se pronunciaram no sentido de reconhecer a omissão legislativa e de dar interpretação conforme a Constituição Federal para enquadrar atos de homofobia e de transfobia nos tipos penais previstos na legislação que define os crimes de racismo, até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre a matéria. […] Todos os ministros que votaram entenderam haver omissão legislativa ao não proteger penalmente o grupo LGBT”, afirma o STF, em nota.

Votaram a favor da pauta os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.  O julgamento será retomado na sessão do dia 05 de junho.

No início da sessão do STF, o Plenário analisou comunicado do Senado Federal de que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia aprovado na quarta-feira (22), em caráter terminativo, projeto de lei que inclui os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero na Lei 7716/1989, que tipifica os crimes de racismo. Os ministros entenderam, no entanto, que este fato não interrompe a chamada mora legislativa e, por maioria, decidiram continuar o julgamento da ADO 26 e do MI 4733.

De acordo com o ministro Celso de Mello, relator da ADO 26, “a mera aprovação do projeto em comissão do Senado, ainda que em caráter terminativo, não assegura sua aprovação naquela casa legislativa, pois é possível que se apresente recurso para sua apreciação em plenário”. Ele lembrou que, para que a proposta se torne lei e interrompa a mora legislativa, é necessária a análise e a aprovação do PL pela Câmara do Deputados e a posterior sanção pela Presidência da República.

Senado – O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo e, por isso, ainda precisará passar por turno suplementar na comissão. Apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), o projeto é alternativo ao do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que propôs a criminalização das tentativas de se proibir manifestações públicas de afeto. Conforme a proposta, quem “impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”, ressalvados os templos religiosos, poderá ser punido com a penas de um a três anos de reclusão.

O texto alternativo também acrescentou os termos “intolerância” (outra forma de manifestação dessa prática criminosa, ao lado da discriminação e do preconceito) e “sexo” (outro fator motivador do delito, ao lado de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional) nos dispositivos alterados na Lei do Racismo.

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