UFBA lança edital com vagas reservadas às pessoas trans, refugiados, índios aldeados e quilombolas

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A Universidade Federal da Bahia (UFBA) publicou edital do processo seletivo para ingresso aos cursos de graduação, no semestre letivo 2019.1, com vagas reservadas aos candidatos índios aldeados, moradores das comunidades remanescentes dos quilombos, os candidatos pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis) e os candidatos imigrantes ou refugiados em situação de vulnerabilidade.

Os interessados devem se inscrever de 14 a 23 de janeiro através do link https://ingresso.ufba.br/aldeados-quilombolas. Estarão acessíveis 352 vagas nos 88 cursos de graduação da instituição, além das 4.492 vagas oferecidas anualmente por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSu) de 2019. Os cursos oferecidos são das seguintes modalidades: Curso de Progressão Linear (CPL); Curso Superior de Tecnologia (CST); e Bacharelado Interdisciplinar (BI).

De acordo com a legislação, 50% das vagas nos cursos de graduação da UFBA estão reservadas para estudantes que cursaram, integralmente, o ensino médio em escolas públicas. No preenchimento dessas vagas, o percentual de 50% será destinado para estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.

Serão admitidos até quatro estudantes além do número de vagas estabelecidas para cada curso, sendo uma vaga para índios aldeados, uma vaga para moradores das comunidades remanescentes dos quilombos, uma vaga para pessoas trans e uma vaga para Imigrantes/refugiados em situação de vulnerabilidade.

Poderão se candidatar às vagas definidas os candidatos que se submeteram regularmente às provas do ENEM 2018. No caso específico dos candidatos imigrantes ou refugiados no Brasil, é necessário que tenham feito o ensino médio ou equivalente em outro país e a realização do ENEM 2018 é opcional. A condição desses candidatos será comprovada mediante visto humanitário permanente ou temporário, emitido pelo Conselho Nacional de Imigração.

A condição de quilombola e a de aldeado será comprovada, respectivamente, mediante certificado da Fundação Cultural Palmares e da FUNAI. As comunidades remanescentes de quilombos são apenas aquelas certificadas pela Fundação Cultural Palmares, nos termos do Decreto 4887/03.O candidato deverá ainda comprovar seu endereço mediante documento fornecido pela Associação dos quilombos remanescentes.

A condição de pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis) deverá ser comprovada através de documento de autodeclaração disponível no sítio:  https://ingresso.ufba.br/ .

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