Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18/09) absolver o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e rejeitar denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de peculato, que consiste no desvio de dinheiro público. De acordo com a denúncia, recebida pelo STF em dezembro de 2016, Renan foi acusado de desviar recursos da verba indenizatória de seu gabinete para pagar pensão alimentícia de uma filha que teve fora do casamento com a jornalista Mônica Veloso. Segundo a PGR, o suposto desvio teria ocorrido por meio da simulação do aluguel de carros, com a apresentação de notas fiscais fraudulentas. O caso foi revelado em 2007, quando Renan teve de renunciar à presidência do Senado.
O advogado Luiz Henrique Machado, representante de Renan, disse que a denúncia do Ministério Público foi vazia e afirmou que os serviços de locação de veículos foram prestados pela empresa Costa Dourada e pagos com a verba indenizatória a que os parlamentares têm direito para despesas com a atividade parlamentar. “Eu não venho aqui pedir a absolvição do senador Renan Calheiros por insuficiência de provas, mas venho pedir pela atipicidade da conduta. O que prestou foi altamente regular, efetuou o pagamento, de acordo com amplas provas, produzidas neste processo”, disse o advogado.
As informações são da Agência Brasil