STJ nega novo pedido de liberdade do médium João de Deus

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro indeferiu um pedido de habeas corpus que buscava a liberdade do médium João de Deus, preso desde 16 de dezembro após ter sido acusado de abuso sexual. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia negado liminar em habeas corpus com o mesmo objetivo, e não há previsão para o julgamento do mérito do pedido naquela corte.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou que o médium não cometeu os crimes de corrupção de testemunha e coação no curso do processo. Pediu a liberdade de João de Deus porque a suposta conduta que ensejou o decreto de prisão teria ocorrido há dois anos, o que violaria a exigência de contemporaneidade dos riscos para a decretação da medida excepcional.

De acordo com o ministro relator, não é o caso de afastar a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em HC impetrado no tribunal antecedente, sob pena de indevida supressão de instância.

“Ainda que a denúncia tenha imputado ao paciente fatos ocorridos até o dia 5/3/2016, consta no decreto prisional fundamentação idônea que aponta a gravidade concreta do crime não apenas pela reiteração de crimes sexuais, mas porque o paciente teria coagido e tentado corromper testemunha, a fim de que os crimes contra a dignidade sexual não fossem apurados”, explicou Nefi Cordeiro ao justificar a ausência de ilegalidade no decreto de prisão.

Segundo o ministro, a decisão do tribunal estadual trouxe ainda justificativa para a necessidade da manutenção da prisão quase dois anos após os fatos, ante a imputação de ameaça de corrupção de testemunha e “para segurança das vítimas e testemunhas, principalmente após a revelação de que um silêncio generalizado foi mantido por décadas por causa do suposto poder de coerção exercido por uma rede de proteção ao réu”.

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