STJ mantém condenação do deputado federal Caetano por improbidade administrativa

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A condenação do deputado federal Luiz Caetano (PT) em segunda instância por improbidade administrativa foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou Recurso Especial interposto pela defesa do parlamentar, que pedia a anulação do acórdão que o condenou  no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

De acordo com o órgão, a condenação se deve a irregularidades cometidas na contratação de uma fundação quando Caetano era prefeito de Camaçari. Segundo a decisão da ministra Assusete Magalhães, a condenação em segunda instância por parte do TJ-BA não “incorreu em qualquer vício, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentalmente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente”.

Luiz Caetano foi acusado de ter contratado a Fundação Humanidade Amiga (Fhunami) sem licitação para produção de fardamento e mochilas de estudantes da rede pública municipal de educação de Camaçari. O TJ-BA o condenou a devolver R$ 304 mil aos cofres públicos e pagar multa no mesmo valor, além de suspensão dos direitos políticos. 

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