STF: Rosa Weber dá cinco dias para Temer se manifestar sobre aborto

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Foto: Arquivo STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias de prazo para que o presidente da República, Michel Temer, se manifeste na ação que pretende ampliar a legalidade do aborto.

O mesmo prazo foi dado para que o Senado e a Câmara dos Deputados se manifestem. Em seguida, serão dados mais cinco dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviem seus pareceres sobre o pedido.

Depois disso, a ministra deve decidir sobre o pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo PSOL e pelo Instituto Anis – organização não governamental (ONG) de defesa dos direitos das mulheres – para que sejam suspensas todas as prisões em flagrante, os inquéritos policiais, processos em andamento e efeitos de decisões judiciais que tenham relação com procedimentos abortivos praticados nas 12 primeiras semanas de gestação.

No Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto, de estupro e quando a gestação representa risco para a vida da mulher.

Para todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal, datado da década de 40 do século passado, segundo os quais provocar o aborto em si mesma, com ou sem o auxílio de outra pessoa, configura crime com pena de um a três anos de prisão. Quem provoca aborto em uma gestante está sujeito a pena de um a quatro anos de prisão.

Outra ação, que pede para que seja descriminalizado aborto em casos de infecção da gestante pelo vírus Zika, que pode resultar em malformação do feto, é relatada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF. O processo chegou a ser pautado em dezembro para julgamento em plenário, mas acabou não sendo analisado e ainda não recebeu nova data para apreciação.

Rosa Weber deve decidir ainda se aceita o pedido feito pelo PSC para ingressar como amicus curiae (amigo da Corte) no caso, o que daria ao partido, que compõe a bancada religiosa no Congresso e é contra a legalização do aborto, o direito de fazer sustentação oral quando for julgado o mérito da ação

Fonte: Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

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