Sancionada lei que suspende pagamento de parcelas do FIES durante a pandemia; saiba como solicitar

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foto: reprodução

Está oficialmente suspenso o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, devido à pandemia do novo coronavírus. A determinação é referente à Lei nº 14.024/2020, sancionada pelo Governo Federal e publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.

Só terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 202; também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março. Segundo o órgão, após o período de suspensão, o pagamento das parcelas deverá ser realizado “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. 

Para usufruir do benefício, o estudante deve entrar em contato com o banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico. Não receberão o benefício aqueles que estejam inscritos em cadastros de inadimplentes.

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