Sancionada lei que cria Programa Bolsa Social Camaçari

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Camaçari tem o seu próprio Programa de Transferência e Complementação de Renda Direta aos Cidadãos e Famílias. A Lei N° 1567/2018, que cria o “Bolsa Social Camaçari”, foi sancionada pelo prefeito Elinaldo Araújo e publicada na última sexta-feira (11/01), no Diário Oficial do Município (DOM) de número 1086. Na prática, isso quer dizer que, a partir de agora, o município tem um programa especifico, que vai atender as demandas sociais dos cidadãos que não são beneficiados pelo Programa Federal Bolsa Família.

Coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes), o Bolsa Social Camaçari será gerido pela Diretoria de Proteção Social Básica. De acordo com a Prefeitura, o próximo passo, agora, é a estruturação para implantação do serviço, que consiste no diagnóstico e busca ativa para levantamento do perfil do usuário. Para ter direito ao Bolsa Social Camaçari, é preciso que o cidadão seja residente e domiciliado na cidade há, no mínimo, três anos, comprovados, e esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), além de seguir os critérios socioeconômicos.

Além de complementar a renda, os cidadãos serão contemplados com cursos de capacitação profissional. De acordo com a titular da pasta, Andrea Montenegro, amparar as famílias por meio de proteção social, assistindo prioritariamente pessoas em situação de risco e vulnerabilidade, é a meta do programa. “Nossa equipe trabalha para que o programa entre em ação o mais breve possível. Mas, para isso, precisamos que todas as etapas estruturais sejam concluídas”, salientou a secretária.

O valor do benefício será: para famílias com renda per capita mensal menor que 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente, a provisão monetária mensal será de R$ 150; já as famílias com renda per capita familiar mensal de 1/6 (um sexto) até 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente, o valor será de R$ 100.

A permanência no programa está condicionada à matrícula regular dos dependentes em idade escolar em unidades de ensino público municipal, estadual ou federal, ou em rede particular com bolsa integral ou semi-integral que não ultrapasse R$ 100 de mensalidade. A frequência mínima escolar exigida é de 85%.

O programa exige, ainda, que os integrantes da família participem dos serviços, programas e projetos da assistência social promovidos pela Sedes e que integrem as capacitações e qualificações profissionais que serão promovidas pelo Poder Público.

Demais informações sobre a lei que rege o Programa Bolsa Social Camaçari podem ser obtidas neste link.

Com informações da ASCOM PMC

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