Saiba como fica a aposentadoria por idade e tempo de contribuição para servidores de Camaçari

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A partir de 1º de janeiro de 2021, servidores municipais de Camaçari contam com novas regras para se aposentar. As alterações estão previstas no pacote de mudanças previdenciárias iniciado com a publicação da Lei Complementar nº 1644/2020, que altera os requisitos e a forma de cálculo para aposentadoria e pensão por morte, e a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 001/2020, que aumenta a idade mínima para a aposentadoria.

 

A partir de 1º de janeiro de 2021, a regra geral para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição traz os seguintes requisitos:

 

  •      10 anos de efetivo no exercício no serviço público municipal;
  •      5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
  •      Idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 (homem);
  •      25 anos de tempo de contribuição.

Professores que comprovem, exclusivamente, o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, terão o requisito de idade reduzido em cinco anos.

 

Os servidores que preencherem cumulativamente estes requisitos vão se aposentar com proventos proporcionais, que serão calculados levando-se em consideração 100% do período contributivo.

 

O servidor que se aposentar com o tempo mínimo de contribuição previsto (25 anos) receberá 70% da média. Esse valor aumentará 2% a cada ano de contribuição, chegando a 100% da média ao completar 40 anos de contribuição e permitindo-se a aposentadoria com até 120% da média, valor que é atingido ao completar 50 anos de contribuição.

 

Vale ressaltar que esta regra aplica-se obrigatoriamente aos servidores que ingressarem no Serviço Público Municipal após 31/12/2020.

 

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