Promotor Almiro Sena está preso no 12º BPM em Camaçari

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Foto: Manu Dias/Agecom

Acusado por servidoras de cometer crimes de assédio sexual quando ocupava o cargo de secretário estadual da Justiça em 2014, o promotor Almiro de Sena Soares Filho está preso desde a noite de ontem (12) no 12º Batalhão da Polícia Militar, em Camaçari. Quem confirma a informação é a Polícia Militar e o Ministério Público Estadual (MPE), que havia feito o pedido de prisão acatado pelo desembargador Mário Alberto Hirs.

A prisão preventiva foi decretada após audiência desta quarta-feira, na 10ª Vara Criminal de Salvador, em Sussuarana, quando foram ouvidas testemunhas de defesa do processo criminal contra o promotor. Segundo o Departamento de Comunicação Social da PM, Sena está sozinho em uma cela do Batalhão. Almiro Sena não teria sido encontrado para ser intimado a comparecer em uma audiência que aconteceria no dia 17 de maio.

O pedido foi formulado pelo MPE com base no art. 216- A, do Código Penal – constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

O desembargador defende a prisão preventiva “porque o réu é pessoa dotada de recursos intelectuais e financeiros capazes de garantir a sua evasão prolongada, o que acaba por obstar a adequada marcha processual. A constrição cautelar, assim, reveste-se da legalidade necessária à sua decretação”.

Mesmo afastado do cargo, desde novembro de 2014, e demitido da função em 27 de junho deste ano, Sena continua recebendo remuneração pelo cargo de “promotor de entrância final”, no valor mensal de R$ 28.338,12. Segundo o MPE, apesar de afastado, ele continuará a receber os vencimentos proporcionais ao cargo até que a decisão judicial seja considerada transitada em julgado.

O promotor é defendido por seis advogados: Gamil Föppel El Hireche, Gisela Borges de Araújo, Pedro Ravel, Samir Leão Vieira, Rosberg de Souza Crozara e Gilson Cerqueira Santos Filho, e em nota afirmam que a prisão preventiva do acusado é desnecessária.

Confira nota da defesa na íntegra:
“A defesa técnica do Senhor Almiro de Sena Soares Filho, sobre a desnecessária prisão preventiva decretada, vem esclarecer:

  1. Ao longo do processo, o Senhor Almiro Sena sempre demonstrou postura absolutamente colaborativa, inclusive comparecendo espontaneamente ao cartório para recebimento de intimações, sendo manifesto não se tratar de uma obrigação sua. Deveras, nenhum ato processual deixou de ser realizado por conduta atribuível ao Senhor Almiro Sena.
  2. Em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, o processo teve sua tramitação interrompida entre março e dezembro de 2016, após isso, somente sendo designado ato processual para 12 de abril de 2017, audiência que deixou de ser realizada em razão de não ter sido expedido, pelo serviço de secretaria do Judiciário, o necessário mandado de intimação para o Senhor Almiro Sena, sendo certo que até o momento ele não teve ciência pessoal do retorno da marcha processual.
  3. Não foi possível o cumprimento do ato de intimação para audiência seguinte, no dia 17 de maio de 2017, eis que o Senhor Almiro Sena, estando no gozo de férias concedidas pelo Ministério Público, afastou-se temporariamente da sua residência, para acompanhar sua esposa em compromisso profissional;
  4. Comunicado, pelos seus patronos, da designação de audiência para data de hoje, o Senhor Almiro Sena já tinha afirmado seu comparecimento, independente de intimação, a evidenciar que jamais esteve ou estará foragido;
  5. O Senhor Almiro Sena é promotor, não pretendia, não pretende e nem pretenderá se evadir nem do local onde o procedimento está se desenvolvendo, nem muito menos de qualquer responsabilidade que eventualmente se lhe imponha, ao final do processo – muito embora não acredite nisso, por confiar na sua inocência.

Prestados os esclarecimentos de fato, em não havendo qualquer razão para a custódia cautelar, confia-se na sua imediata revogação pelo ilustre Relator.

Salvador/BA, 12 de julho de 2017″

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