Projeto de Lei da Regularização Fundiária Urbana é aprovado na Câmara Municipal de Camaçari

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O projeto de Lei n° 979/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (REURB) em Camaçari, mediante a instituição do programa “Papel Passado”, foi aprovado, por unanimidade pela Câmara Municipal de Camaçari nas sessões Ordinária e Extraordinária  desta quinta-feira (29/08).

O Papel Passado é um programa da Prefeitura Municipal de Camaçari, gerido pela Secretaria de Habitação (Sehab), que promove o acesso legal à propriedade do imóvel, por meio da certidão de regularização fundiária, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes. O programa assegura a lei nº 13.465/2017, que autoriza a legitimação fundiária concedendo o direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da regularização.

Para o secretário de Habitação, Júnior Borges, a aprovação do projeto de Lei da REURB é um importante avanço para a população camaçariense. “Com a aprovação desse projeto de Lei, Camaçari avança no sentido de assegurar a escritura pública e o direito social à moradia digna para a nossa população, concedendo assim os direitos legais através do programa Papel Passado”, explicou.

Com a identificação dos imóveis, nos núcleos urbanos informais, a demarcação urbanística será concretizada, culminando na obtenção de Certidão de Regularização Fundiária (CRF), legitimação de posse e legitimação fundiária, por parte da população, a critério do Município. Com a aprovação unânime, o projeto segue para ser sancionado pelo Poder Executivo.

Com o título do seu imóvel, o cidadão camaçariense poderá vender, deixar de herança ou tomar empréstimos para reforma, tudo dentro da lei. Além disso, com a regularização fundiária, os serviços essenciais da Prefeitura podem chegar com mais celeridade na localidade.

Para seu imóvel ser compreendido no programa Papel Passado, os técnicos da Prefeitura de Camaçari executam o trabalho realizando as visitas de casa em casa e orientam a comunidade no preenchimento do cadastro socioeconômico. Após esta etapa, haverá a coleta de documentos dos beneficiários e do imóvel para a elaboração do cadastro físico.

Veja quais os critérios para o benefício:

– O terreno da sua casa deve pertencer ao Município e estar situado em área urbana;

– Ter sua casa há pelo menos 5 anos;

– Sua casa ter uma área de até 250m²;

– Você não pode ter outro imóvel urbano ou rural;

Sua renda familiar precisa ser de até 5 salários mínimos.

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