Programa de declaração do Imposto de Renda está disponível

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A Receita Federal liberou o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O contribuinte pode preencher a declaração e aguardar o início do período de envio, que vai das 8h do dia 07 de março até as 23h59 de 30 de abril, pela internet.

A declaração pode ser elaborada de três formas: pelo computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet. Também é possível fazer a declaração por meio de dispositivos móveis, como tablets smartphones. O acesso é pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que ficará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. Segundo a Receita, o aplicativo para a declaração deste ano ficará disponível ao longo desta segunda-feira (25), sem um horário definido.

O serviço Meu Imposto de Renda também está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet, com o uso de certificado digital.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Está obrigada a apresentar a declaração também a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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