Prefeitura de Salvador anuncia abertura de panificadoras em bairros com medidas restritivas; veja regras

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Foto: Bruno Concha/Secom

O prefeito ACM Neto anunciou hoje (28), durante a inauguração do Restaurante Popular Cuidar de Pau da Lima, que as padarias e delicatessens (panificadoras) vão poder funcionar nos bairros onde há medidas restritivas setorizadas e mais rígidas.

“Houve um análise e compreendemos que, em muitos bairros, as panificadoras cumprem o papel de abastecimento das famílias, com caráter de essencialidade. Por isso, e após nos reunirmos com essa categoria, decidimos permitir a abertura desses estabelecimentos mesmo nos bairros com restriçôes regionalizadas”, disse ACM Neto.

Esses estabelecimentos terão, obrigatoriamente, que cumprir um protocolo, conforme acordo firmado entre a Prefeitura e o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Salvador (Sindipan).

Confira abaixo o protocolo, que passa a valer para esses empreendimentos em toda a cidade, inclusive nos bairros onde não há restrições setorizadas, locais em que as panificadoras já podiam funcionar:

– Só será permitido o acesso às lojas de um cliente a cada nove metros quadrados ou equivalente ao número de empregados atendentes disponíveis em cada momento;

– Não será permitida a entrada de mais de uma pessoa por unidade familiar, excetuando-se clientes idosos e que comprovadamente necessitem de acompanhantes;

– Na hipótese da necessidade de formar fila de clientes na área externa, deverá ser demarcado o distanciamento entre clientes a cada um metro;

– Uso obrigatório de máscaras a todos os empregados, inclusive de produção, bem como dos clientes dentro dos estabelecimentos;

– Obrigatoriedade de disponibilizar para todos os clientes, na entrada da loja, álcool a 70° através de um trabalhador exclusivamente para essa tarefa ou por meio mecânico;

– Disponibilizar álcool a 70º em todos os locais que permitam a limpeza das mãos, a qualquer hora, por vontade dos clientes e empregados, com prioridade para os balcões de atendimento e caixas;

– Fornecer aos empregados, sem custo, álcool a 70º para uso após a saída e na chegada à loja;

– Não será permitido nenhum tipo de consumo interno de alimentos por parte de empregados ou clientes;

– Horário de funcionamento das 6h às 20h;

– Distribuir a cada empregado uma cartilha de recomendações de higiene básica de combate ao coronavírus. Fazer constar na cartilha o número do telefone 155 como meio de orientação sobre o coronavírus;

– Liberar do trabalho o empregado, sem necessidade de atestado médico, que apresentar qualquer sintoma da Covid-19, a exemplo de febre, tosse, dor nas costas e perda de olfato. Nesse caso, o trabalhador deve comparecer ao médico para análise clínica;

– Usar os empregados que tinham função de manobristas somente para orientação do trânsito;

– Disponibilizar gravação, para as empresas que tenham esse sistema interno, de imagens como forma de demonstrar o cumprimento das regras não só durante a fiscalização, mas como também em período liberado pela Prefeitura para funcionamento.

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