Prefeitura de Camaçari publica decreto com restrições no período do São João

São-João-640.jpg

Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

 

As medidas de restrição no período dos festejos juninos foram publicadas nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial do Município (DOM), de número 1.691, que está o decreto7.560. O documento prorroga as condições de funcionamento dos serviços não essenciais e a proibição da circulação noturna no município, além da comercialização de bebida alcoólica a partir da véspera do feriado de São João, celebrado em 24 de junho.

Sobre o toque de recolher, de segunda até o início da quarta-feira (23/6) será das 22h às 5h, já a partir da véspera do São João começará às 20h até as 5h, com término na manhã do dia 28 de junho. Neste caso, está determinada a restrição de locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.

Ficam excluídas da vedação, o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança.

No caso dos estabelecimentos comerciais e de serviços que o funcionamento esteja autorizado deverão encerrar as suas atividades com até́ 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às residências.

Nesta segunda e na terça-feira (22/3) os shoppings e galerias comerciais, além dos restaurantes, bares e congêneres, deverão encerrar o atendimento presencial às 21h, já a partir de quarta-feira até domingo (27/6), os shoppings e galerias comerciais podem funcionar até às 19h30 e os demais citados até as 19h. Em todos os dias são permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

O documento ainda apresenta outras determinações: suspende a circulação dos meios de transporte metropolitanos das 20h30 às 5h, proíbe a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, incluindo por delivery, a partir das 20h do dia 23 de junho até as 5h de 28 de junho. A circulação nas praias está permitida desta segunda até a quarta-feira, desde que respeitado o toque de recolher.

Esta é a trigésima primeira alteração no Decreto Municipal n.º 7.365, de 1º de julho de 2020, em atuação conjunta com o Estado da Bahia e demais municípios da Região Metropolitana, com medidas relacionadas ao combate à Covid-19.

scroll to top