Prefeito e Presidente da Câmara de Candeias são multados pelo TCM

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As contas do prefeito de Candeias, Pitágoras da Silva Ibiapina, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$ 5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.

Na mesma sessão, na terça-feira (18/12), o órgão aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Candeias, vereador Fernando Oliveira do Nascimento, referentes ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$ 1,5 mil pelas irregularidades contidas no relatório. O acompanhamento técnico indicou algumas pendências formais em relação a processos licitatórios e de inexigibilidade e inconsistência na análise de processos de pagamentos por amostragem.

Na administração do município, foi apresentado superávit de R$ 21.016.299,90, vez que a receita arrecadada foi de R$ 279.748.211,62 e as despesas realizadas alcançaram o montante de R$ 258.731.911,72. Conforme o TCM, os recursos em caixa ao final do exercício foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar, o que demonstra equilíbrio nas contas públicas.

A despesa total com pessoal foi realizada no montante de R$ 143.134.085,02, representando o percentual de 52,32% da receita corrente líquida de R$ 273.595.488,33, cumprindo, portanto, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito cumpriu todos os índices exigidos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos 30,64% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprindo o mínimo de 25%. Já nas ações e serviços públicos de saúde o investimento foi de 17,13% dos impostos e transferências, superando, portanto, o mínimo de 15%. E, na remuneração dos profissionais do magistério foram aplicados 98,05% dos recursos originários do FUNDEB, sendo o mínimo exigido 60%.

Cabe recurso da decisão.

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