Perda de mandato? Juiz condena Luiz Caetano e parlamentar se posiciona [ERRATA]

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O deputado federal e ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, foi condenado nesta quinta-feira (06), por improbidade administrativa, durante gestão na cidade. A decisão é do juiz de 1ª Vara da Fazenda Pública da Camaçari, César Augusto Borges de Andrade e tem como consequência para o político, a perda de mandato e dos direitos políticos por cinco anos, além do impedimento de realizar contratos com órgãos públicos.

Em alinhamento com o princípio do contraditório, neste sábado (9), o portal Cidade Satélite entrou em contato com o deputado Luiz Caetano, questionando-o sobre o despacho.

“Não tem nada de dolo, nada de corrupção e de malversação com o dinheiro público. Fui o único prefeito que fiz concurso público para procurador. Nomeei os procuradores. Aqueles que não passaram no concurso recorreram. Em minha opinião, tem um viés político agora, pois estou crescendo politicamente e sempre acontece isso”, declarou Caetano afirmando que vai recorrer da decisão do juiz César Andrade.

Entenda o caso

De acordo com César Andrade, uma ação civil, ingressada pelo MPE, aponta que aprovados em concurso público de 2010 para o cargo de procurador jurídico não foram convocados pelo ex-prefeito, que teria descumprido Lei Municipal 874/2008 que definia que a cidade deveria manter 16 cargos de Procurador do Município. Apesar de ter aberto edital para as vagas em 2010, foram disponibilizadas apenas seis vagas para o cargo.

Na época, Camaçari tinha 14 Procuradores Jurídicos comissionados e apenas seis aprovados por concurso foram nomeados e empossados através de ordem judicial. O Ministério Público, ator da ação civil pública, sustentou que, ao contrário do que instituído pelo Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Municipais de Camaçari, o então prefeito não extinguiu os cargos para que procuradores que tivessem realizado o concurso tomassem posse, mantendo procuradores jurídicos em cargos comissionados.

A defesa do deputado federal argumentou que realizou as ações “em conformidade com a legislação” e que a ação civil que o Ministério Público ingressou não deixava claro qual teria sido o “dolo” cometido por ele como prefeito.

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