MPF defende cobrança fracionada no estacionamento do Aeroporto Internacional de Salvador

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Foto: Reprodução

Independentemente do tempo em que se utiliza o estacionamento na primeira hora, a cobrança de tarifa cheia é abusiva e impede o direito da população ao uso do bem público. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que apresentou parecer em ação civil pública proposta pela Associação Baiana de Defesa do Consumidor (Abdecon), pleiteando a cobrança por minutos de permanência dos veículos no estacionamento do Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Salvador.

Para o MPF, existe a cobrança de vantagem manifestamente excessiva dos consumidores que utilizam o serviço de estacionamento no aeroporto na medida em que são obrigados a efetuar o pagamento de tarifa cheia – prática incompatível com os usos e costumes praticados em outros estacionamentos de aeroportos espalhados pelo Brasil e em estacionamentos públicos e privados da cidade de Salvador.

De acordo com o parecer do procurador regional da República Bruno Calabrich, mesmo em se tratando de estacionamento de aeroporto – submetido a regime de direito público, com concessão dada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) à empresa EWS Estacionamentos Salvador – o serviço deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em seu parecer, Calabrich destaca, ainda, que outros estacionamentos que servem o aeroporto são afastados e dependem de transporte em vans ou carros particulares. Para estes, a desvantagem concorrencial é óbvia: desconforto e maior demora para acesso ao aeroporto, o que torna ainda mais grave a forma de cobrança atualmente realizada no estacionamento do Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães.

Fonte: Ascom MPF

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