Ministério da Saúde atualiza procedimentos de justificação e autorização para aborto no SUS

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Portaria nº 2.561/2020, do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União de hoje (24) altera os procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, no Sistema Único de Saúde (SUS).

A nova norma substitui a Portaria nº 2.282/2020, publicada em agosto e que já atualizava os procedimentos de aborto no SUS em vigor desde 2005, e não prevê o dever da equipe de saúde em informar à gestante sobre a possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia.

A norma anterior previa que antes de aprovar o aborto, a equipe médica deveria informar a gestante quanto a possibilidade de visualizar o ultrassom. Neste caso, ela deveria pronunciar expressamente sua concordância, de forma documentada. Medida que modificava a norma de 2005 e que gerou reações de organizações que defendem o aborto legal.

De acordo com a atualização, os procedimentos devem ser seguidos para garantir a licitude do aborto e a segurança jurídica aos profissionais de saúde. No Brasil, o aborto é permitido em lei nos casos em que a gestação implica risco de vida para a mulher, quando a gestação é decorrente de um estupro e no caso de anencefalia.

A atualização também mantém a obrigatoriedade de médicos, profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimento de saúde notificarem a polícia sobre casos em que houver indícios ou confirmação de estupro. Algo já previsto na Lei nº 13.931/2019.

Nestes casos de suspeita, os profissionais deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, que deverão ser entregues às autoridades policiais.

Fases

Segundo a nova norma, o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei deverão seguir quatro fases, que deverão ser registradas no formato de termos confidenciais, arquivados anexos ao prontuário médico.

A primeira fase é o relato da gestante sobre as circunstâncias do ocorrido, perante dois profissionais de saúde. O documento deve conter local, dia e hora aproximado do fato; tipo e forma de violência; descrição dos agressores, se possível, e identificação de testemunhas, se houver.

A segunda fase se refere à intervenção do médico responsável, que emitirá parecer técnico. A gestante receberá atenção e avaliação especializada por parte da equipe de saúde multiprofissional, composta por, no mínimo, obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo. Três integrantes, no mínimo, da equipe de saúde multiprofissional subscreverão o Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção da Gravidez, não podendo haver desconformidade com a conclusão do parecer técnico.

Na terceira fase, a gestante ou um representante legal deverá assinar o Termo de Responsabilidade, que conterá advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, caso não tenha sido vítima do crime de estupro.

A última e quarta fase é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que possuirá a declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente da gestante de interromper a gravidez. Para tanto, ela deve ser esclarecida, em linguagem acessível, sobre os desconfortos e riscos possíveis à saúde; os procedimentos que serão adotados na intervenção médica; a forma de acompanhamento e assistência, assim como os profissionais responsáveis; e a garantia do sigilo que assegure sua privacidade quanto aos dados confidenciais envolvidos, passíveis de compartilhamento em caso de requisição judicial.

Todos os documentos que integram o procedimento deverão ser assinados pela gestante, ou, se for incapaz, também por seu representante legal, e elaborados em duas vias, sendo uma fornecida à gestante.

Clique aqui e leia a portaria na íntegra.

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