Na última quinta-feira (16), o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 992/2020, que disponibiliza uma linha de crédito para empreendimentos através do Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).
De acordo com o Senado, o novo programa permite operações de crédito para empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, declarada em 2019. A ação será executada pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco do Brasil, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcios. E os contratos devem ser assinados até 31 de dezembro de 2020.
BANCOS
O órgão federal afirma que os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“Essas regras também serão aplicadas às linhas de crédito emergenciais já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Especial de Suporte a Empregos (PESE)”, explica o Governo. A operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, “o que deverá atender a inúmeras empresas que não se qualificavam para as linhas de crédito anteriores”.