Lauro de Freitas sanciona Lei que proíbe fornecimento de canudos de plástico em estabelecimentos comerciais

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Foi sancionada em Lauro de Freitas a Lei Nº 1.793/13, que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico nos estabelecimentos comerciais do município. O descumprimento da medida acarretará na aplicação de multas e fechamento administrativo.

De acordo com a lei, fica proibida a distribuição do produto em hotéis, restaurantes, bares, barracas de praia, casas de shows e espetáculos, lojas de conveniência, lanchonetes, padarias, quiosques, entre outros espaços públicos e privados. A medida também se aplica a vendedores ambulantes. Em substituição ao plástico, os estabelecimentos deverão fornecer canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Alexandre Marques, destaca que o banimento de canudos de plástico é uma bandeira mundial. “O impacto dos plásticos na natureza é muito grande, principalmente para os animais que vivem na água, como as tartarugas. Um canudo leva até 200 anos para a sua decomposição total. Isso também gera problemas para nós quando temos o descarte irregular, que acaba indo para as redes pluviais”, frisou.

Frequentadora da praia de Vilas do Atlântico, Tallyta Gabryelle Costa, 26 anos, avalia a Lei como fundamental para a preservação. “Assim que começaram os movimentos de conscientização sobre os prejuízos ambientais que o plástico causa, eu comprei o canudo de metal. Nos estabelecimentos basta você dizer que já possui um canudo e dispensa o convencional. Esta é uma forma de nos aliarmos à natureza”.

 

Com informações da ASCOM da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas

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