Justiça ordena interdição da Feira de Camaçari e Prefeitura vai recorrer no TJ-BA

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Foto: Emerson Leandro Silva

O Juiz de Direito César Augusto Borges de Andrade titular da 1ª Vara da Fazenda de Camaçari decidiu pela interdição do Centro Comercial de Camaçari, a partir de sexta-feira (18), alegando falta do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros. No despacho, o juiz ainda salientou os itens, falta de pagamento de taxa pré-estabelecida por parte dos permissionários.

De acordo com o procurador de Camaçari, Bruno Nova, “a prefeitura de Camaçari “cumpriu com todos os requisitos de segurança” requeridas pela Justiça para resguardar a segurança do Centro Comercial, “tanto que o Corpo de Bombeiros liberou as dependências  da feira emitindo a Autorização para Adequação e Implementação das Medidas de Segurança contra Incêndio e Pânico. Nessa autorização o Corpo de Bombeiros “cientifica que a edificação (…) possui as condições satisfatórias de segurança contra incêndio e pânico por adotar medidas compensatórias que atendem  aos objetivos descritos no Decreto Estadual nº 16.302/2015”

No meio do impasse, os permissionários que foram surpreendidos pela notícia, estão reunidos nesta manhã de quinta-feira (17) com o prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo, o administrador da Feira, coronel Arcanjo e demais dirigentes, na busca de uma solução.

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