O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual, concedeu liminar, em pedido de mandado de segurança, determinando que o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) libere ao Consórcio BRT, em Salvador, em um prazo de cinco dias, a autorização para o manejo da fauna referente às obras de implantação do novo modal, bem como a outorga para as intervenções no canal do Rio Camarajipe. Com isso, está anulada a decisão do Inema para não conceder a liberação.
A Justiça determinou ao instituto, em caso de não cumprimento da decisão expedida na quarta-feira (05/12), multa diária de R$ 7 mil. “A competência do Inema para obstaculizar o andamento dessas obras é claramente questionável, tendo em vista o indicativo de que o órgão municipal (Sedur) seria o competente para o enfrentamento da questão, à luz da Lei Complementar n 140/2011 e do impacto local da intervenção referida”, afirmou o juiz Pedro Rogério Castro Gordinho.