Governo federal anuncia propostas da reforma trabalhista

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Foto: O pacote de medidas deverá ser encaminhado para votação no Congresso Nacional. Foto: Reprodução

O governo federal divulgou nesta quinta-feira (22) as propostas para reforma trabalhista com 12 pontos da Convenção Coletiva de Trabalho (CLT) que poderão passar a ser negociados, incluindo a jornada de trabalho, parcelamento das férias em até três vezes, compensação da jornada de trabalho, intervalos de intrajornada, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho remoto. O projeto de lei (PL), prevê que os acordos ou convenções entre empresas e sindicatos dos trabalhadores tenham força de lei.

O pacote, que será enviado ao Congresso por projeto de lei, prevê negociação para cumprimento da jornada de trabalho. Segundo Eliseu Padilha, ministro da Casa Civil, serão mantidos os limites de 44 horas semanais, 220 mensais e no máximo 12 horas diárias, sendo duas extras.

O projeto também define pontos que não podem ser negociados, incluindo o pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários. Também ficam de fora o pagamento da hora-extra de 50% acima da hora normal, a licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

A proposta também estende o prazo para trabalho temporário, de 90 para 120 dias, renovável pelo mesmo período. Essa opção, no entanto, não poderá ser aplicada aos trabalhadores domésticos.

Outra mudança é o aumento da chamada jornada parcial, com opção de 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas, com até seis horas extras semanais.

O governo apresentou o Programa de Seguro do Emprego, uma renovação de programa semelhante lançado pela ex-presidente Dilma Rousseff no início do ano e que vence este mês. Estendido por Medida Provisória, o programa mantém possibilidade de redução de 30% da jornada, com redução equivalente do salário do trabalhador, por seis meses, renovável por períodos similares, por até dois anos.

Também se mantém a compensação dada pelo governo de 50% da perda salarial, limitada a 65% do valor máximo do seguro-desemprego.

O texto define ainda que a empresa que aderir ao PSE ficará proibida de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa empregados que tiverem jornada temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao programa.

O programa foi prorrogado por dois anos e a principal diferença em relação à versão anterior é a inclusão das micro e pequenas empresas no grupo que poderá ser beneficiado.

Fonte: Agência Reuters e Agência Brasil

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