Falta de concursos públicos resulta na criação de “Bolsa de Estímulo” para permanência de professores na rede estadual

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Atualmente, conforme a APBL Sindicato, a Bahia possui mais de 11 mil profissionais da educação em situação de aposentadoria. Muitos deles se aposentam, mas continuam prestando serviço para o estado. Diante da falta de renovação do quadro de professores, o sindicato e o governo estadual aprovaram a “Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe”.

A proposta foi encaminhada pelo governador Rui Costa (PT) para a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba) nesta segunda (21).

Esse benefício será concedido aos professores efetivos que exercem atividades nos ensinos fundamental e médio. Eles receberão o valor, além do salário, de R$ 1.600 para uma carga horária de 40 horas, e de R$ 800, para uma jornada de 20 horas. O benefício é válido por dois anos e pode ser prorrogado por mais dois.

“Nós queremos concurso público. Como o estado não faz, precisamos conter essa leva de profissionais que tem entrado no estado de forma irregular”, afirma a diretora educacional da APBL, Olívia Mendes. Essa seria uma medida temporária para recompensar os professores aposentados que ainda estão em sala de aula, sem que “trabalhem de graça”, e para evitar o inchaço de terceirizados na rede. A maior parte do concursados hoje é por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) , são cerca de 10 mil, segundo Mendes.

“Este é um incentivo para que aqueles professores que estão próximos de se aposentar possam optar por não sair, numa expectativa de dar um estímulo para eles permanecerem um pouquinho mais nas escolas. Na Educação, temos um volume expressivo de professores e, portanto, qualquer movimentação de 10% do quadro, já abala bastante. Se fizer uma conta do que temos de professores de carreira no Estado, aproximadamente 10% estarão em condições de pleitear aposentadoria num futuro próximo”, declarou o secretário estadual da Educação, Walter Pinheiro.

Para receber, os servidores devem obter desempenho individual satisfatório, a ser medido pelo chefe imediato, e não possuir em seus registros profissionais mais de seis faltas injustificadas no ano letivo anterior ao início do pagamento do benefício.

Sobre a bolsa não incidirá contribuição previdenciária. Ela também não poderá ser utilizada para cálculo de aposentadoria e pensão. Ser contemplado com este valor não implica na suspensão de algum outro benefício recebido pelo servidor.

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